segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

AS (MUITAS) FACES DA VIOLÊNCIA

O que está acontecendo com o  nosso mundo?
A violência graça em todas as partes da terra, das mais diversas formas. Por quê?
Talvez a resposta mais antiga, simples e singela esteja nas palavras de Cristo, registradas no Evangelho de Mateus, capítulo 24, versículo 12:

"E, por se multiplicar a iniquidade, o amor de muitos esfriará"

O crescimento da população do planeta vem acompanhado da multiplicação da iniquidade.
Segundo o dicionário Aurélio, iniquidade é "falta de equidade. Contrário à equidade. Perverso, malévolo, extremamente injusto." Matias Aires, em "Reflexões sobre a vaidade dos homens", pondera: "Assim como é justa a vaidade de um rei justo, também é iníqua a vaidade de um tirano."
No âmago de todo ato iníquo - que é, em essência, uma forma de violência - há sempre a extrapolação do ego de alguém, situado no topo de uma estrutura de poder. E a iniquidade, sendo por definição dicionarista, algo "perverso, malévolo, extremamente injusto", é o "esfriamento" do amor; o oposto desse nobre sentimento, que deve nos aproximar de Deus e de nosso próximo!
Não é sem razão que no cerne de todas as manifestações populares que hoje se registram, estão os movimentos sociais, o clamor por condições mais equânimes, mais justas para todos os segmentos da sociedade, especialmente aqueles mais atingidos pelo abismo entre os que tudo têm e tudo podem e os que pouco ou nada possuem - seja em bens materiais, seja em termos de liberdade e de bens intangíveis.

Neste momento, em vários pontos da terra, o ódio - face visível da violência - explode. Na Ucrânia, na Síria, no Afeganistão, na Venezuela... Esta é uma de suas faces.
Aqui no Brasil,  nos últimos tempos, nossa reconhecida tradição de paz e harmonia tem sido substituída por algo que sempre foi estranho a nós: a extrema agressividade das manifestações de rua. Em todas elas, vândalos mascarados ou não destroem propriedades públicas e privadas e agridem ostensivamente as forças policiais. No Rio de Janeiro, já fizeram uma vítima fatal. O cinegrafista Santiago Andrade, de 49 anos, morreu em consequência de um rojão disparado por um mascarado - agora já desmascarado - quando desempenhava sua função de registrar os fatos e trazê-los ao conhecimento da sociedade.

Entretanto, há outra face da violência em nosso caso. Caio de Souza, Fábio Raposo e mesmo "Sininho" são apenas pontas de lança; são só a parte visível do iceberg. Talvez até mesmo "pau mandado" de quem, em posições mais elevadas da estrutura política e social, apoiam, fomentam, estimulam, respaldam e até remuneram essas arruaças, cada vez mais agressivas, descontroladas e perigosas. Reportagem da revista Veja de 19 deste mês, refere-se aos "olhares benevolentes de políticos e francamente deslumbrados de alguns artistas".Um deles - Caetano Veloso - após declarar que "Anarquismo é lindo", posou fantasiado de mascarado! O texto relata, também, as palavras de um professor da FGV-SP, para quem os black blocs são "vítimas da violência cotidiana praticada pelo estado"!

Por fim, uma forma fria e requintada da mesma violência consiste em violentar a vontade expressa da sociedade - materializada em solicitações, documentos e manifestações de seus segmentos mais significativos -  e impor a vontade monocrática de uma autoridade. Sem dúvida, uma autoridade legítima e competente, mas sem demonstrar a sensibilidade que deve pautar as decisões de quem se acha revestido do Poder Público. A referência, já deu para sentir, é ao Provimento do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça de São Paulo que, apesar da demonstração fática de todos os benefícios trazidos à sociedade paulistana pelo CDT - CENTRO DE ESTUDOS E DISTRIBUIÇÃO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, determinou sua extinção! A racionalização e simplificação dos trabalhos de registro; a economia de dinheiro e de tempo e a equidade estabelecida entre os serviços prestados pelos 10 Cartórios da capital irão por água abaixo. No campo social, mais de 80 funcionários serão despedidos e suas famílias sofrerão as consequências desse mal..
Talvez valesse a pena lembrar um velho adágio jurídico, do tempo dos romanos: "SUMMUM JUS, SUMMA INJURIA" - O Direito, levado ao extremo, representa extrema injúria!!



terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

ESOPO, A FÁBULA E O CDT

Esopo, que teria nascido entre o final do século VII e o início do VI antes de Cristo, é tido como o pai do gênero literário - hoje quase esquecido - chamado fábula. São narrativas alegóricas, singelas e agradáveis, em cujas entrelinhas acham-se ensinamentos morais. No antigo currículo escolar, no então chamado Curso Primário, estavam presentes em grande quantidade. Os mais "vividos" certamente se lembram das mais conhecidas: a cigarra e a formiga; a raposa e as uvas; o sapo e o vaga-lume; a tartaruga e a lebre; o touro e o sapo e por aí afora. No fim de cada fábula, à guisa de chave de ouro, vinha a "moral da história"...

Uma dessas historietas - tão bem azada que foi recontada pelo grande Monteiro Lobato - fala do lobo e do cordeiro. Narra que, certo dia, um lobo faminto e à busca do que comer, parou para beber água no rio. Calhou de estar ali um tenro cordeiro, também matando a sede. É fácil imaginar o que o lobo pensou...

- Você está sujando a água a minha água, por isso vou devorá-lo!
- Não é possível, senhor lobo, porque estou uns vinte passos abaixo de onde o senhor se encontra!
- Mas não foi hoje, foi no ano passado.
- Também é impossível, porque eu nasci neste ano!
- Então foi seu irmão mais velho.
- Não pode ser; eu sou filho único!
- Então foi seu pai, ou algum parente ou amigo seu. O certo é que vou devorá-lo!... E assim o fez!

Criado  nesta "Pauliceia Desvairada", com o objetivo específico de racionalizar, equalizar e elevar a qualidade dos serviços de registro de documentos da Comarca, o CDT - Centro de Estudos de Títulos e Documentos de São Paulo foi implantado em 2002 - há 12 longos anos, portanto. De lá para cá, 14 milhões de atos registrais foram realizados, sem que ocorresse uma única reclamação! 
Diz a sabedoria popular, e comprova a prática, que "a união faz a força". A unificação dos dez Cartórios de Registros de Títulos e Documentos criou condições para investir em modernização de equipamentos, sistemas e métodos, assim como na capacitação de seu pessoal. Em uma expressão: o CDT nivelou por cima os serviços registrais, beneficiando a sociedade paulistana.
Por esse sistema, o cidadão que precisar proceder a um registro, dirige-se a um só endereço; protocoliza a documentação e fica tranquilo: qualquer dos cartórios a que for distribuído seu documento terá o mesmo eficaz e eficiente desempenho. A competição de antes do CDT - que chegou a ser predatória - é coisa do passado.

Entretanto... cumprindo o que havia dito tão logo assumiu a Corregedoria Geral da Justiça, o senhor Desembargador Doutor Hamilton Elliot Akel, baixou - com data de 7 do corrente mês - o Provimento CG N° 05/2014 que, na prática, extingue o CDT e faz tudo regredir ao que foi há mais de uma dúzia de anos!
De nada valeram as ponderações da direção do órgão, nem os ofícios da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional; da Comissão de Direito Notarial e de Registros Públicos da OAB; do Vereador Wadih Mutran; do Vereador Coronel Camilo; da Sociedade Amigos da Cidade e centenas de outras manifestações favoráveis à manutenção do Centro...

Sendo efetivada essa extinção, a sociedade paulistana, a advocacia e os cidadãos-clientes se verão prejudicados. Monteiro Lobato insere, como "moral da história" da fábula citada, esta expressão:
"Contra a força, não há argumentos"!


sábado, 8 de fevereiro de 2014

AFINAL, A QUEM INTERESSA A EXTINÇÃO DO CDT?

Para usar um lugar-comum, "a pergunta que não quer calar" é, com todas as letras,: A QUEM INTERESSA A EXTINÇÃO DO CDT - CENTRO DE ESTUDOS E DISTRIBUIÇÃO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE SÃO PAULO, anunciada pelo Corregedor Geral da Justiça Desembargador Humberto Elliot Akel?

Não é à sociedade paulistana.
Após analisar o que o CDT representa, apenas em termos de facilidade e economicidade para o cidadão, a tradicional SOCIEDADE AMIGOS DA CIDADE - fundada em 1934, com o objetivo de defender a melhoria da qualidade de vida na Pauliceia - protocolou ofício na Corregedoria Geral da Justiça, mostrando  desaprovação à medida e pleiteando a "reconsideração da R. decisão".

Na Casa de Leis de São Paulo, o decano dos parlamentares paulistanos, vereador e advogado Wadih Mutran, também manifestou, por ofício dirigido àquela autoridade, sua insatisfação com o que soubera estar por acontecer. Externou que, como advogado militante, recorreu inúmeras vezes aos préstimos do CDT, que reputa indispensáveis. Ao final, solicita informações sobre os motivos para a extinção da serventia.

Por seu turno, a titular da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região, Dra. Simone Aparecida V. Azeredo, igualmente oficiou ao Corregedor Geral da Justiça expondo sua preocupação com a notícia da extinção do CDT, com o qual mantém acordo, enfatizando que sua manutenção "contribui de forma significativa para a desburocratização e celeridade das  diligências realizadas pela PRFN-3." Isso porque "permitirá o acesso informatizado aos atos de constituição e modificação de pessoas jurídicas não empresárias bem como de outros atos, como procurações e instrumentos de compra e venda, facilitando, ainda, a caracterização de grupos econômicos, tudo com o fim último de recuperar e defender o crédito público.

Desde que, criado em 2001 e implementado em 2002 - há doze anos, portanto - o Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos vem prestando serviços tão significativos e inestimáveis à cidade de São Paulo que tem servido de modelo para outras comarcas! Os atos registrais praticados ao longo desse período somam 14 milhões! Sem nenhuma reclamação!

Entretanto, está ameaçado de extinção pelo novo Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo Desembargador Hamilton Elliot Akel! Frente a todo o exposto é que a pergunta se impõe: A quem servirá essa drástica medida?

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

EXTINÇÃO DO CDT: A CAPITAL DO PROGRESSO VAI ANDAR PARA TRÁS?

CDT é a sigla pela qual é conhecido um dos mais extraordinários e funcionais sistemas de registros notariais: o CENTRO DE ESTUDOS E DISTRIBUIÇÃO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE SÃO PAULO!
Órgão pioneiro, inovador, inteligente e existente apenas nesta capital, o CDT reúne os DEZ cartórios de distribuição de títulos e documentos da cidade em um único endereço, na região central, evitando que o interessado tenha que se deslocar para vários pontos para proceder ao registro de documentos. Foi instituído com finalidades bem específicas: facilitar a vida do cidadão-cliente; modernizar e racionalizar essa importante atividade de atendimento público; evitar a concorrência predatória, prejudicial tanto ao próprio serviço quanto, principalmente, à sociedade e otimizar a qualidade dos serviços prestados pelos cartórios, nivelando-os por cima. Nesse sentido e para esse fim, investiu mais de 1 milhão de reais só no ano de 2013!
Criado em 2001 e implantado em 02 de janeiro de 2002, o CDT acaba de completar 12 anos de bons serviços à cidadania, tendo, ao longo desse período realizado 14 milhões de procedimentos completos, SEM UMA ÚNICA RECLAMAÇÃO!
Cumpre destacar que, consoante estabelece o artigo 236 da Constituição Federal, "Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público". Ou seja: o governo não tem qualquer custo com  folha de pagamento, instalações, equipamentos, fornecedores ou de qualquer outra natureza para seu funcionamento. Ao definir as finalidades dessas serventias, o artigo 1° a Lei 8935/94 cita: "garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos." Pelo artigo 3° da mesma lei, o Oficial de Registro tem fé pública.

ENTRETANTO, em que pese tudo isso, o novo Corregedor Geral da Justiça Desembargador Hamilton Elliot Akel - que mal assumiu o cargo, em substituição ao Desembargador José Renato Nalini, atual Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo -  quer extinguir o CDT!

A Sociedade Amigos da Cidade, fundada em 1934, com o objetivo de defender as tradições e valores da Pauliceia e lutar pela melhoria da qualidade de vida dos paulistanos - e que tenho a honra de presidir - enviou ofício ao Corregedor, em que pondera: "Ao unificar todos os Cartórios de Títulos e Documentos em um só local, de fácil acesso, o CDT proporciona, entre outros, estes benefícios: facilidade, praticidade, economicidade, celeridade e equanimidade. O sistema anterior, ao revés, dificultava a operação de quem tivesse que levar documentos a registro.
Em consequência, causa estranheza a decisão dessa Respeitável Corregedoria Geral da Justiça de extinguir o CDT. A nosso ver, tal medida - data vênia - além de representar um desserviço à população, caminha na contramão do momento atual, caracterizado, como já exposto, pela centralização racional de processos, sistemas e métodos. Aliás, o próprio Presidente do TJSP, em seu discurso de posse, acenou com a adoção do moderno sistema de "Homeworking", concentrando a presença física dos funcionários no Tribunal apenas às terças, quartas e quintas-feiras!
Fiel a seu desiderato de promover a constante melhoria de condições de vida laboral e pessoal para o cidadão paulistano, a Sociedade Amigos da Cidade vem, mui respeitosamente, pleitear de Vossa Excelência a reconsideração da R. decisão."

Outros segmentos da sociedade organizada têm mostrado sua repulsa à medida. Entre eles, a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região, a Comissão de Direito Notarial e de Registros Públicos da OAB/SP, a Sociedade Brasileira de Heráldica e Humanística, a Caixa Econômica Federal, a Seicho-No-Ie do Brasil, o Banco Mercedes-Benz do Brasil, o Banco Rendimentos, o Banco Paulista e muitos outros, além dos vereadores Wadih Mutran e Coronel Camilo, que se manifestaram por ofício.
Por todos esses motivos, parece no mínimo inadequada e inoportuna a extinção do CDT. Há que se perguntar: a quem interessa e a quem beneficia tal medida? Certamente que à sociedade paulistana NÃO!
Por fim, convém lembrar uma máxima do mundo esportivo: "EM TIME QUE ESTÁ GANHANDO, NÃO SE MEXE"!