domingo, 22 de março de 2015

E OS APOSENTADOS... ESTÃO ESPERANDO O QUÊ?

Alguns esperando os dias passarem. E o que é pior: em casa! Atazanando a paciência da mulher...
Outros, esperando a hora do café, do almoço e do jantar, dia após dia, numa monótona rotina...
Outros ainda - com perdão da rudeza - simplesmente (como cantava o "Maluco Beleza" Raul Seixas em "Ouro de tolo") "esperando a morte chegar"!
Mas todos - todos mesmo - vendo os ricos conhecimentos e expertise  adquiridos ao longo de toda uma vida de trabalho se desfazerem no tempo, além de assistir a sua aposentadoria minguar ano a ano, até não dar para nada, nem mesmo para pagar seus remédios e suas despesas mínimas!

MAS AGORA, ISSO PODE MUDAR!

Na justiça brasileira - e particularmente na paulista - milhares de processos necessitam de laudos periciais nos mais diversos assuntos para terem prosseguimento! Ocorre que, de tempos para cá, os brasileiros descobriram o caminho dos tribunais para reclamar o ressarcimento por lesões a seus direitos! Os magistrados recebem cada vez mais ações de reparação de danos, pedidos de indenização e que tais, e se veem às voltas com um sério problema: deslindar os casos e prolatar as competentes sentenças - com a devida fundamentação!
Mas como julgar questões de áreas tão distantes do Direito e tão variadas como Medicina, Odontologia, Fisioterapia, Contabilidade, Engenharia, Enfermagem, Seguros e tantas outras?
Só nomeando um profissional da área em questão, que - após analisar o processo e responder os quesitos formulados pelas partes e pelo juiz - forneça ao magistrado um Laudo Pericial, que lhe dará todas as condições para formular sua sentença.

EURECA!

Aqui está a oportunidade de ouro para o profissional liberal aposentado ocupar de forma digna e honrosa, mas também remunerada, o tempo - e os conhecimentos - de que dispõe: tornar-se PERITO JUDICIAL!

Ao fazer o Curso de Perito Judicial, o profissional recebe as informações e instruções necessárias ao exercício dessa atividade complementar! Ocupará nobremente seu tempo, receberá remuneração compensatória por isso e prestará relevantes serviços à Justiça e à Sociedade!