sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

O ADVOGADO COMO PERITO JUDICIAL

Este foi o tema da palestra que proferi ontem, 29 de janeiro de 2015, diante do público que lotou os auditórios do primeiro e segundo andares da OAB São Paulo. Advogados, estudantes e profissionais de outras áreas prestigiaram o evento.

Inciei por lembrar as palavras de Salomão, em Provérbios: "Viste um homem perito em sua obra? Entre reis será posto"! Isso para expor que perito é aquele que possui perícia, isto é que conhece tão profundamente sua área de atuação, que é capaz de elucidar toda dúvida e responder a quaisquer questionamentos  nesse segmento.

É fundamental distinguir PERITO JUDICIAL de PERITO CRIMINAL. Este último, que pertence a uma categoria profissional, estatuída pela lei 12.030, de 17 de setembro de 2009, é funcionário público concursado. Normalmente presta serviços junto à Polícia Técnico-Científica.

Por sua vez, o PERITO JUDICIAL não é funcionário público, não presta concurso e não guarda vínculo empregatício ou obrigacional com o Estado.É um profissional liberal - advogado, médico, dentista, enfermeiro, fisioterapeuta, contabilista, engenheiro, arquiteto, economista, administrador de empresas, corretor de imóveis, corretor de seguros, entre outros - que coloca seus conhecimentos técnicos ou científicos à disposição da Justiça, nos casos em que ela deles necessitar.

Submetida uma causa ao juiz, ele é obrigado, por sua própria função judicante, a julgá-la e proferir a competente sentença. Diz o artigo 145 do Código de Processo Civil: "Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421".
Vale dizer que se o assunto extrapola sua área de conhecimento, o juiz vai valer-se de alguém que domine o referido assunto, a ponto de poder assessorá-lo, esclarecendo questões intrincadas e fornecendo as informações necessárias, precisas e corretas que lhe permitam embasar a sentença!

Por isso, o Perito Judicial é sempre bem acolhido pelos magistrados! Ele vai ajudá-lo a "tirar a pedra do sapato", pois não há pior coisa para um juiz de primeira instância do que ter sua sentença reformada pela instância superior!

Entretanto, o juiz é um operador do Direito, tem formação jurídica! Logo, não precisaria valer-se um advogado, certo? NÃO. Errado. Por mais vivência e conhecimento que tenha, ele jamais poderá dominar todos os campos dessa atividade dinâmica, viva, rica e expansível que é o Direito!

Áreas muito especiais, tais como Direito Tributário, Direito Internacional, Direito Previdenciário e ramos novos, como Direito Aeronáutico (a propósito, teremos um especialista nessa área - que é Controlador de Voo, Piloto, Advogado e Professor - participando de nossa turma do próximo dia 31), Direito Esportivo, Direito Ambiental, Biodireito, Direito Eletrônico, entre outros, demandam conhecimento estrito e vivência profundos para autorizar o advogado a efetivamente considerar-se PERITO! E é na fonte de seus conhecimentos específicos que o magistrado vai buscar os elementos que deem suporte jurídico e técnico à sentença que irá prolatar!

Em conclusão, também o advogado tem amplo campo e inúmeras possibilidades de atuar como Perito Judicial. Isso não só não prejudicará como ampliará seus conhecimentos, sua importância socioprofissional e seus ganhos!