sábado, 23 de setembro de 2017

A Justiça pede socorro! e VOCÊ - pessoa comum - pode ajudar!

Sim, a Justiça pede socorro!
Em recente pronunciamento (10/08/17), a presidente de nossa mais alta corte de justiça, o Supremo Tribunal Federal e também presidente do Conselho Nacional de Justiça ministra Cármen Lúcia, disse:

"A melhor forma hoje de resolver, de prestar jurisdição, não é repetindo o que eu tive na minha geração de escolas de direito que ensinavam a litigar. Isso levou o Poder Judiciário brasileiro a já ter atingido MAIS DE 100 MILHÕES de processos em andamento". "Um dedo de prosa pode levar a fazer surgir uma solução que não é binária, alguém vence, alguém perde. Tanto Estado como União querem (sic) evitar o litígio. Onera a todos".

Frente a esse absurdo de mais de 100 MILHÕES de processos entulhando e travando a Justiça do país, a ministra praticamente pede que PAREMOS DE LITIGAR, DE ENTRAR COM AÇÕES! Entretanto, não podemos deixar de buscar a solução de nossos conflitos de interesse! E é então que ela fala de "uma solução que não é binária, alguém vence, alguém perde".
Essa solução é simples: resolver o litígio, a causa, sem entrar com ação na Justiça! Isso é, resolver a questão fora dos tribunais, sem a participação de juízes! Ou melhor: resolver com um JUIZ ARBITRAL. E juiz arbitral pode ser qualquer cidadão - como VOCÊ!
É o que diz a Lei da Arbitragem (13.129/2015, que modificou a 9.307/1996), nos artigos abaixo:

"Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se de ARBITRAGEM para dirimir litígios                   relativos a direitos patrimoniais disponíveis".
"Art. 13 Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes".
"Art. 17 Os árbitros, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, ficam equiparados                   aos funcionários públicos, para os fins da legislação penal".
"Art, 18 O árbitro é JUIZ DE FATO E DE DIREITO, e a sentença que proferir não fica sujeita a                recurso ou a homologação pelo Judiciário".
"Art. 31 A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da                          sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título              executivo". 

CONCLUSÃO: a Justiça dá a VOCÊ, cidadão comum - sem formação em Direito ou  mesmo sem nível universitário - a oportunidade de ajudá-la a evitar que a montanha de processos cresça ainda mais. Para isso atribui  a você a condição de "JUIZ DE FATO E DE DIREITO" para julgar litígios e conflitos de interesse! E a ser pago por isso!

O Instituto JBOliveira de Educação e Capacitação Profissional ministrará no sábado, 30 de setembro de 2017, um CURSO DE HABILITAÇÃO DE ÁRBITROS, em que transmitirá todas as instruções necessárias ao exercício dessa nobre e bem remunerada função. Mais informações e inscrições no site www.institutojboliveira.com.br