sábado, 14 de novembro de 2015

JB, O QUE VOCÊ TEM CONTRA O MARCOS DA COSTA?

Tenho ouvido essa pergunta com insistente frequência, desde que se tornou conhecida minha opção por outro candidato à presidência da OAB- São Paulo!

A resposta é clara, simples, franca e objetiva: NADA!

Não tenho nada contra o Marcos que, além de colega é amigo, é irmão! Nossa amizade vem de longa data, antes mesmo da primeira caminhada, lado a lado, nas campanhas do amigo comum D'Urso. Além disso, somos companheiros no âmbito do Conselho Secional de nossa OAB.

Nada tenho, igualmente, contra os outros CINCO candidatos. São, na realidade, SEIS distintos advogados, todos bem intencionados, apresentando suas plataformas de gestão à apreciação dos colegas eleitores. Como já disse anteriormente, não temos aqui uma disputa maniqueísta, em que se posicione o BEM de um lado e o MAL do outro. Todos são do bem! Por acréscimo, todos são meus amigos: Hermes,  Sergei, Biazzo e Kfouri, além do Marcos e do Sayeg!

Por que, então, não estou com o MARCOS e sim com o SAYEG?

Porque não estamos aqui analisando PESSOAS, e sim PLATAFORMAS, PROPOSTAS, GESTÃO!
Um de nossos mais brilhantes colegas - Rui Barbosa - disse que se a tradição não se unir à evolução, estará fadada ao fracasso! É tempo de nossa tradicional Ordem deixar o excessivo conservadorismo e, quebrando paradigmas, libertar-se não só a si mesma como a seus mais de 300 mil associados de amarras autoimpostas ou de restrições determinadas externamente!

Ao qualificar sua proposta de administração de GESTÃO COMBATIVA, SAYEG materializa o ideal de dar um basta a atitudes de submissão, de quase subserviência, observadas em algumas situações.

Dentre as muitas posturas inovadoras, por um lado, e contundentes, por outro, destacam-se:
- "A defesa das Prerrogativas será de ofício e a denúncia encaminhada por disque-denúncia, tipo 0800, sem a identificação, preservando o advogado denunciante. Deferido o Desagravo, será ajuizada Ação Civil Pública por dano moral coletivo contra a autoridade coatora ".
- "Obrigatoriedade de audiência prévia de conciliação como requisito de protocolo de reclamação no TED ".
- "Criação da Comissão de Prerrogativas da Mulher Advogada".
- "Racionalização e padronização dos processos  digitais".
-  "Auditoria permanente e independente"
- "Proibição de admissibilidade e processamento de reclamações disciplinares por cliente inadimplente, salvo tema de caráter criminal" .
- "Identificação técnica das demandas da advocacia, a criação do Departamento de Jurimetria, Pesquisa e Estatística".
- Conselho On-line".

Não conseguiria resumir, nesta página, todo o amplo conteúdo de sua plataforma. Nem é necessário: quem se interessar - advogado ou não - poderá conhecer a inteireza da proposta em: www.ricardosayeg.com.br
  
                          " OAB PRA VALER"!