quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

AS DUAS MAIORES RECLAMAÇÕES CONTRA A JUSTIÇA

Que nossa justiça deixa a desejar, ninguém discute.

As razões são muitas. E vão desde a própria estrutura operacional do Poder Judiciário - com até quatro graus de jurisdição - à natureza jurídica de nosso sistema, com vasta gama de recursos que podem ser interpostos ao longo do processo.

Nesse contexto, DUAS grandes queixas prevalecem.

As custas correspondentes à taxa judiciária, que têm de ser suportadas para ajuizamento e prosseguimento de um processo são, em muitos casos, proibitivas para o bolso do cidadão e constituem motivo de constante reclamação.

Mas a maior, a mais reiterada e antiga queixa, é a MOROSIDADE!
Fácil imaginar o dano causado pelo somatório das duas!

"O credor que tem direito a receber R$ 500 e aciona a Justiça, pode considerar o valor já perdido. Isso porque, no final de 8 anos, prazo médio que leva para uma ação ter uma solução final no Judiciário brasileiro, se ele ganhar a causa e receber o dinheiro, já terá gasto R$ 500 ou mais com os custos processuais e honorários advocatícios. "
A conclusão é de um estudo sobre o Judiciário e a Economia feito pela Secretaria da Reforma do Judiciário, do ministério da Justiça.
"O jeito é torcer para resolver a questão extrajudicialmente", recomenda, ao final, o estudo.

"Justiça tardia não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta", bradava Rui Barbosa.
"A justiça que tarda, falha. E falha justamente porque tarda", diz Guilherme Arruda de Oliveira.
O rumoroso e amplo processo da Lava-Jato tem apresentado casos de absolvição. Ora, por definição, absolvição é "decisão judicial que reconhece improcedente acusação ou queixa contra alguém". É, portanto, a demonstração cabal de que a pessoa acusada é inocente. Entretanto, muitas das absolvições ocorridas nesse caso decorreram de prescrição! Ou seja: a Justiça foi tão lenta que acabou perdendo o prazo para julgar, naquilo que juridicamente se denomina "perda da pretensão punitiva do Estado" . Logo, não houve a aplicação da Justiça. Pelo contrário: a Justiça deixou de ser aplicada exatamente por ter sido demasiado lenta...

À vista dessa realidade, o Conselho Nacional da Justiça, o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Estaduais e Regionais têm priorizado os chamados MESC - Meios Extrajudiciais de Solução de Conflitos, que são três: Mediação, Conciliação e Arbitragem. Em todos eles, busca-se evitar o moroso e oneroso caminho do Judiciário. A solução é mais rápida e mais barata!

Dentre os três, nós, do Instituto JBOliveira, adotamos a ARBITRAGEM como programa ideal de capacitação de pessoas, sem demérito dos outros dois. A nosso ver, a arbitragem oferece oportunidades mais amplas e mais efetivas para pessoas interessadas em desenvolver uma nova atividade - em caráter de atuação parcial ou exclusiva. É o que está contido nos termos da Lei 9.307/96 que a instituiu, especialmente nos artigos  1º, 13 e 18:

Art. 1º - As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
Art. 13 - Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes.
Art. 18 - O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.

A conclusão é que o Poder Judiciário entende ser ele próprio DISPENSÁVEL para a solução de uma série de conflitos. Para isso, delega a competência de julgar litígios a qualquer pessoa capaz  - sem exigência de formação jurídica ou de qualquer natureza - que detenha a confiança das partes.
Por fim, estabelece que a sentença proferida pelo juiz arbitral - a quem atribui a condição de juiz de fato e de direito - é terminativa e resolutiva: não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário!
É forçoso concluir quanto de redução de CUSTOS e de TEMPO isso significa para as partes, assim como se pode vislumbrar quão grande será, daqui para a frente, o campo de atuação dos Juízes Arbitrais!

Por fim, cabe lembrar que será no próximo sábado, dia 09/12, nossa ÚLTIMA TURMA DE JUIZ ARBITRAL deste ano.







quarta-feira, 15 de novembro de 2017

SER PERITO JUDICIAL,,,DÁ DINHEIRO?

Há pouco tempo, tendo feito pelo WhatsApp  a divulgação do CURSO DE PERITO JUDICIAL que nosso Instituto JBOliveira de Educação e Capacitação Profissional ministra regularmente, um amigo questionou se valeria a pena atuar como Perito Judicial, em razão do que viesse a receber nessa atividade. Indagou, ainda, se haveria campo de trabalho para essa atividade..

Já havíamos informado que  dos cerca de 100 milhões de processos em andamento no Brasil - dos quais 25 milhões correspondem ao Estado de São Paulo - muitos estão parados por falta de Laudo Pericial! Ocorre que "o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de  conhecimento técnico ou científico", reza o artigo 156 do Código de Processo Civil em vigor.
Isso quer dizer o seguinte: a área de conhecimento do juiz é o Direito. E então vem à sua vara, por exemplo, uma causa em que alguém ajuizou ação contra um hospital alegando erro médico e pleiteando indenização por danos materiais e morais. Citado, o hospital contesta, afirmando que não houve o alegado erro. E agora? O magistrado tem de dar uma sentença com a devida fundamentação. Só que ele não entende patavina de medicina! O que fazer? Simples: nomeia um MÉDICO para analisar o caso e preparar um Laudo Pericial, em que ele se apoiará para prolatar sua sentença!

Informações recentes - do ano passado - mostram esta quantidade de processos: Justiça Estadual: 17.970.000. Justiça do Trabalho: 4.286.000 e Justiça Federal: 3.998.000! Foram, portanto, 26.200.000 novos processos. Numa projeção modesta, se apenas CINCO PORCENTO desse montante requerer  perícia, serão 1.310.000, que, hipoteticamente divididas pelos 11.500 peritos em exercício, significará 140 perícias ao ano, ou 10 por mês para cada um!

Quanto ao valor dos honorários, a faixa é muito vasta. Os honorários levarão em conta o valor da causa, a complexidade envolvida, o tempo tomado para sua execução etc. Um de nossos ex-alunos, oriundo do CRECI, entusiasmou-se por fazer o curso porque, em um caso que ocorreu em seu condomínio, em Campinas, os honorários pagos ao Perito Judicial foram de R$ 15.000,00. Em processo que transitou pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, envolvendo propriedade rural, os honorários atingiram R$ 40.000,00. Valores da ordem de R$ 3.000,00, R$ 4.000,00 e R$ 5.000,00 são bastante comuns.

A resposta, portanto, à pergunta "Ser Perito Judicial... dá dinheiro?" é tranquila: SIM, dá dinheiro. Mas dá também satisfação! Satisfação de prestar importante e meritório serviço à Sociedade e à Justiça, ajudando a resolver conflitos de interesse e a esvaziar os escaninhos dos Tribunais!





terça-feira, 14 de novembro de 2017

ENQUANTO VOCÊ SE DESESPERA, A OPORTUNIDADE ESPERA...!

São treze milhões e vinte e seis mil desempregados no país, segundo dados do IBGE. Em um ano, quase um milhão e meio de pessoas entraram nesse grupo!

A par disso, outros milhões de brasileiros sofrem com situações de subemprego - trabalho informal,  contratações precárias, "bicos" e que tais - que lhes pagam tão pouco que sequer dá para seu sustento e da família! Há ainda aqueles que tinham determinado cargo e, ao perdê-lo, ficaram sem chão e sem rumo, pois não encontram recolocação nas mesmas condições salariais...

Então ocorre o desastre: as contas vão deixando de ser pagas, as dívidas se acumulando a cada dia e a preocupação crescendo... Como consequência natural, qualquer pessoa normal se desespera!

E é aí que entra a OPORTUNIDADE!
Essa palavra, que herdamos do latim, tem em sua formação os termos OB  e PORTUS. Como temos, os brasileiros, o hábito de "dar nome aos bois", os latinos tinham o de dar nome aos ventos. E o vento de que mais gostavam era o OB PORTUS, isto é: PARA O PORTO, que era o vento que impulsionava as embarcações em direção ao porto, à porta, à saída!
OPORTUNIDADE, portanto, são os bons ventos que nos conduzem a uma saída, a uma solução.

Dentro da crise econômico-financeira que vive o país, é indispensável buscar alternativas que nos forneçam recursos monetários para superar os problemas.

A boa notícia é que há excelentes oportunidades à disposição dos interessados, que podem desenvolvê-las como atividade complementar - usando as horas vagas - ou como atividade principal. Todas estão vinculadas ao Poder Judiciário, na honrosa categoria de Auxiliares da Justiça. São elas:

PERITO JUDICIAL - pré-requisito: ser profundo conhecedor de sua área de formação ou de atividade: advogado, administrador, corretor de imóveis ou de seguros, dentista, engenheiro, farmacêutico, terapeuta, enfim: qualquer profissional liberal, vinculado a seu órgão de classe.O antigo Código de Processo Civil exigia nível universitário. O atual  apenas diz: "Os peritos serão nomeados entre os profissionais legitimamente habilitados" (artigo156).

JUIZ ARBITRAL - nenhuma exigência quanto ao nível de escolaridade. A lei diz "Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes" (Artigo 13 da Lei 9307/96). O Conselho Nacional de Justiça incentiva este, que é um dos chamados Meios Extrajudiciais de Solução de Conflitos, e que tem muito mais celeridade e economia. Sua grande importância é  comprovada pela própria lei: "O árbitro é juiz de fato e de direito e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Judiciário" (Artigo18),

PERITO EM GRAFOTÉCNICA E DOCUMENTOSCOPIA - nenhuma exigência quanto ao nível de escolaridade. O interessado deve fazer o curso específico para adquirir as técnicas de identificação de falsificações, adulterações e contrafações de documentos e em peças automotivas (chassis, motor etc). É imensa a quantidade de documentos e de veículos em que ocorrem falsificações e somente o perito dessa área está apto a fornecer o competente Laudo Pericial.

Para mais informações, visite o site do Instituto JBOliveira de Educação e Capacitação Profissional, e tome conhecimento dos detalhes dessas "oportunas" OPORTUNIDADES!




domingo, 1 de outubro de 2017

SESSÃO SOLENE DE HOMENAGEM. QUAL SUA IMPORTÂNCIA?

No próximo dia 3 de outubro, terça-feira, a tradicional e octogenária Sociedade Amigos da Cidade realizará, no Salão Nobre da Câmara Municipal de São Paulo, às 19h00, uma Sessão Solene de Homenagem à Cidadania e à Solidariedade.
Fundada em 25 de janeiro de 1.934 por um grupo de idealistas liderados por Francisco Prestes Maia, a Sociedade Amigos da Cidade congregou grandes nomes de São Paulo, como os ex-governadores Lucas Nogueira Garcez e Laudo Natel (associado até hoje), o senador Otto Cirilo Lehman; Goffredo da Silva Telles; Anhaia Mello, Mílciades Porchat, Lauro de Barros Siciliano e muitos outros.
Ela é a pioneira, a mais antiga entidade de defesa das tradições, cultura, emblemas, símbolos e valores da Pauliceia. No passado, notabilizou-se por enviar sugestões e projetos ao poder público, com vistas à melhoria das condições de vida, de trabalho, de mobilidade e de habitabilidade da capital, como: Zoneamento Urbano, de 1936, de autoria de Prestes Maia; O Transporte Coletivo em São Paulo, de 1947, de Luiz de Anhaia Mello e outros; e Organizar bem para viver melhor, de 1947, de Lucas Nogueira Garcez.
Atenta às ações e procedimentos dos paulistas e paulistanos, a instituição se dispôs também a demonstrar o reconhecimento da sociedade aos cidadãos e entidades prestantes, através das láureas condecorativas da Ordem do Mérito Cruz do Anhembi, honraria oficializada pelo Governo do Estado de São Paulo, por força dos Decretos 52.890/1972 e 60.275/2014.

Mas que razões justificariam a outorga dessas homenagens nos dias de hoje?

Muitas. Principalmente duas:

A primeira é demonstrar GRATIDÃO a pessoas e instituições que -  fugindo ao infelizmente comum ambiente de egoísmo e de descaso para com o próximo e para com a sociedade - desenvolvem ações de mérito, de valor, de cidadania e de filantropia.
A segunda é PROJETAR ESSES EXEMPLOS, como incentivo e motivação para que outras pessoas físicas e jurídicas procedam da mesma forma, ampliando assim as atividades nobres e meritórias.
É o caso específico dos Amigos do Bem, há mais de vinte anos atuando intensamente nos sertões e grotões do nordeste, com o programa "Transformando Vidas no Sertão Nordestino". Graças a ele, em 2016, 183 jovens ingressaram na universidade, transformando sua história de vida para sempre!
De sua parte, a gloriosa Força Aérea Brasileira tem uma vasta e rica história de bons serviços ao Brasil e aos brasileiros. Entre tantos outros, pelo Correio Aéreo Nacional,  pelo Serviço de Proteção ao Voo e pela defesa do espaço aéreo brasileiro, garantindo nossa soberania no ar.

Por isso, na Sessão Solene do dia 3 de outubro, serão homenageadas: a Força Aérea Brasileira, na pessoa do Comandante-Geral de Apoio da Aeronáutica Tenente-Brigadeiro-do-Ar Paulo João Cury e a instituição Amigos do Bem, por intermédio de sua Presidente Alcione Albanesi,  e outras personalidade exemplares da sociedade.

Como Presidente atual da Sociedade Amigos da Cidade, convido TODOS os interessados para o evento solene, relembrando 3 de outubro de 2017, terça-feira, 19h00, Salão Nobre da Câmara Municipal de São Paulo - Viaduto Jacareí, 100,  8º andar - Centro.



sábado, 23 de setembro de 2017

A Justiça pede socorro! e VOCÊ - pessoa comum - pode ajudar!

Sim, a Justiça pede socorro!
Em recente pronunciamento (10/08/17), a presidente de nossa mais alta corte de justiça, o Supremo Tribunal Federal e também presidente do Conselho Nacional de Justiça ministra Cármen Lúcia, disse:

"A melhor forma hoje de resolver, de prestar jurisdição, não é repetindo o que eu tive na minha geração de escolas de direito que ensinavam a litigar. Isso levou o Poder Judiciário brasileiro a já ter atingido MAIS DE 100 MILHÕES de processos em andamento". "Um dedo de prosa pode levar a fazer surgir uma solução que não é binária, alguém vence, alguém perde. Tanto Estado como União querem (sic) evitar o litígio. Onera a todos".

Frente a esse absurdo de mais de 100 MILHÕES de processos entulhando e travando a Justiça do país, a ministra praticamente pede que PAREMOS DE LITIGAR, DE ENTRAR COM AÇÕES! Entretanto, não podemos deixar de buscar a solução de nossos conflitos de interesse! E é então que ela fala de "uma solução que não é binária, alguém vence, alguém perde".
Essa solução é simples: resolver o litígio, a causa, sem entrar com ação na Justiça! Isso é, resolver a questão fora dos tribunais, sem a participação de juízes! Ou melhor: resolver com um JUIZ ARBITRAL. E juiz arbitral pode ser qualquer cidadão - como VOCÊ!
É o que diz a Lei da Arbitragem (13.129/2015, que modificou a 9.307/1996), nos artigos abaixo:

"Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se de ARBITRAGEM para dirimir litígios                   relativos a direitos patrimoniais disponíveis".
"Art. 13 Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes".
"Art. 17 Os árbitros, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, ficam equiparados                   aos funcionários públicos, para os fins da legislação penal".
"Art, 18 O árbitro é JUIZ DE FATO E DE DIREITO, e a sentença que proferir não fica sujeita a                recurso ou a homologação pelo Judiciário".
"Art. 31 A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da                          sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título              executivo". 

CONCLUSÃO: a Justiça dá a VOCÊ, cidadão comum - sem formação em Direito ou  mesmo sem nível universitário - a oportunidade de ajudá-la a evitar que a montanha de processos cresça ainda mais. Para isso atribui  a você a condição de "JUIZ DE FATO E DE DIREITO" para julgar litígios e conflitos de interesse! E a ser pago por isso!

O Instituto JBOliveira de Educação e Capacitação Profissional ministrará no sábado, 30 de setembro de 2017, um CURSO DE HABILITAÇÃO DE ÁRBITROS, em que transmitirá todas as instruções necessárias ao exercício dessa nobre e bem remunerada função. Mais informações e inscrições no site www.institutojboliveira.com.br






domingo, 27 de agosto de 2017

O PROBLEMA E A SOLUÇÃO...

A situação econômico-financeira do país é caótica.
A malfadada soma recessão + inflação gera efeitos perversos, como fechamento de empresas, redução de postos de trabalho, perda do poder aquisitivo, redução de ganho e o terrível desemprego, que atinge mais de 13 milhões de pessoas. Para superar o problema e driblar a crise, só buscando meios extras de ganho, a curto prazo.
Uma das formas mais rápidas e eficazes é a pessoa fazer um curso que a habilite a desenvolver uma nova atividade. Muitos cursos, porém, são longos e caros, dificultando sua realização exatamente por quem precisaria fazê-los.
Pensando nesse sério dilema, lembrei dos cursos em que me formei, há muitos anos, na Secretaria de Trabalho do Estado de São Paulo, pelo método TWI - Training Within Industry: Treinamento Dentro da Indústria. Trata-se do sistema desenvolvido pelos Estados Unidos por ocasião da Segunda Guerra Mundial, quando praticamente toda a força humana de trabalho das empresas teve de ser deslocada para a frente de batalha. E aí, se por um lado as empresas não podiam ficar sem os operadores de suas máquinas de produção, por outro, não havia tempo hábil para formar novos profissionais pelo demorado processo tradicional... Instituiu-se então o conciso, racional e eficiente sistema de ensino profissional TWI, que resolveu a questão. Mais tarde, foi ele aplicado pelos americanos no processo de recuperação do Japão pós-guerra.
Seu funcionando é muito simples, começando pela eliminação de toda a parte supérflua de um treinamento, pela distribuição racional das matérias, com ênfase em pontos-chave, e, principalmente, pelo somatório teoria-prática, para um grupo reduzido de participantes.
Em razão disso, os cursos ministrados pelo Instituto JBOliveira de Educação e Capacitação Profissional obedecem a esses princípios,  e são aplicados em regime de "Imersão total" (total imersion), o que reduz radicalmente sua duração, fazendo com que raramente durem mais do que um dia! O importante é , além disso, permitem - de imediato - o ingresso no mercado de trabalho!

OBJETIVANDO COLABORAR PARA A SOLUÇÃO DO PROBLEMA ATUAL, montamos CINCO CURSOS, todos essencialmente práticos e rápidos:

1. CURSO DE PERITO JUDICIAL             - dia 02/09/17, no San Raphael Hotel.
2. CURSO REFORMA TRABALHISTA    - dia 12/09/17, no Instituto JBOliveira
3. CURSO PRÁTICO DE ARBITRAGEM - dia 30/09/17, no Instituto JBOliveira (manhã)
4. CURSO DE PERITO VEICULAR           - dia 30/09/17, no Instituto JBOliveira (tarde)
5. CURSO DE PRÁTICA EM PERÍCIA      - dia 07/10/17, no Instituto JBOliveira

Informações detalhadas sobre conteúdo, objetivo, público-alvo e instruções para inscrição estão em:

www.institutojboliveira.com.br


sábado, 15 de abril de 2017

HÁ UMA SEMANA, A OAB E O CORINTHIANS FICARAM MAIS TRISTES...

Era sábado, dia 8 de abril de 2017.
Eu estava ministrando aula para mais uma turma de nosso Curso de Perito Judicial e, no intervalo para o café (que insistem em chamar de "coffee-break"...), consultei a caixa de mensagens do celular, ou Smartphone, como preferem alguns. E tive um dos maiores choques dos últimos tempos: a notícia de que o colega advogado, amigo de longa data e querido irmão de Ordem Rui Augusto Martins havia falecido! Li e reli a notícia, incrédulo. Não era possível! Eu podia esperar a morte de qualquer outra pessoa, menos a do Rui. Ele parecia imortal, eterno! Alegre, vigoroso, brincalhão, bem humorado e participativo, sua presença era percebida de longe, onde quer que estivesse. Em nossa OAB São Paulo, quer nas palestras, nos eventos sociais ou nas sisudas sessões do Conselho Secional - plenário em que mantivemos longa e cordial convivência - sua voz forte e marcante era ouvida por todos. Defensor ferrenho do grande presidente Luiz Flávio Borges D'Urso, era também seu lugar-tenente, seu fiel Sancho Pança! Por ocasião da primeira gestão do D'Urso, repetia sistematicamente que tinha a honra de ser "o presidente do presidente", pois o presidente da OAB São Paulo era inscrito na Subseção Santana, presidida por ele...
Desportista, não deixava de participar de sequer uma corrida ou maratona e, após o percurso, postava no Face, orgulhosamente, a medalha ganha.
Ironicamente, não pôde participar do evento do domingo, dia 9, para o qual já estava preparado.
Sua outra grande paixão era o Corinthians! Ficava amargurado quando o Timão sofria algum revés, e vibrava até o fundo da alma com suas vitórias. Por coincidência, nessa torcida estava lado a lado com os presidentes D'Urso e Rubens Approbato Machado!
Pois é, mas Deus, o Grande Arquiteto do Universo, resolveu levá-lo para o outro lado da vida. Seu velório só poderia ser realizado em uma destas sedes: do Corinthians ou da OAB-SP. Foi realizado nessa última, com o comparecimento de uma multidão de colegas e amigos. Falando junto ao seu corpo, disse que sua fisionomia tranquila mostrava que ele apenas dormia pois a morte - como dizem os franceses - é apenas "...la nuit de cet jour inquiet q'on appelle la vie". É tão somente um intervalo entre uma vida terrena e outra, espiritual. A morte, ilustrei, é como um largo rio que é atravessado de tempos em tempos por um barco. Enquanto na margem de cá pranteiam dizendo "ele está partindo", na de lá alegram-se dizendo "ele está chegando"!
Com a partida do Rui, a OAB São Paulo e o Corinthians do lado de cá ficaram mais tristes, sem dúvida, mas a OAB e o Timão do lado de lá, passam a ser muito mais alegres, ruidosos e vibrantes! E Rubens Approbato Machado, na dupla condição de eterno presidente da Ordem e conselheiro mais que vitalício do Corinthians, feliz, o recebe de braços e coração abertos!