segunda-feira, 18 de julho de 2016

REGISTRO NO NOVO CÓDIGO COMERCIAL: DIREITO DE OPÇÃO OU MERA IMPOSIÇÃO?

O projeto de lei 1572/11, que trata da criação do Novo Código Comercial, tem, entre seus objetivos, atualizar a legislação sobre as relações entre as pessoas jurídicas. Em termos de século XXI, isso se traduz em agilização e desburocratização de todos os procedimentos oficiais, além da mais ampla liberdade de opção entre sistemas operacionais.

Hoje existem duas formas de organização societária: sociedades empresariais e sociedades simples.  As primeiras devem ser constituídas sob a égide das Juntas Comerciais, enquanto que as segundas, as simples, perante um Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

O projeto em questão, ao mesmo tempo em que funde as duas formas de organização societária, e assim as torna indistintas, permite que seu registro se processe - por livre escolha do usuário - perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou a Junta Comercial. Até aí, tudo muito bem: a liberdade,  um dos mais autênticos fundamentos da democracia (liberté, egalité, fraternité) consagra-se aí duplamente, na liberdade de escolha e na liberdade de concorrência.

Ocorre, porém, que alguns dirigentes de Juntas Comerciais se opõem a essa dualidade de atuação e, em atitude altamente corporativista, pretendem reservar exclusivamente para as Juntas essa atividade! Por sobre cercear a liberdade de escolha por parte do maior interessado - que é o cidadão empresário - verifica-se aí, mais do que uma reserva de mercado, que já seria indesejável e antidemocrática, um verdadeiro MONOPÓLIO! Assim, em negrito e caixa alta...

A pretensão é mais injusta e antirrepublicana ainda se se considerar que, enquanto os Cartórios estão presentes nos menores municípios, nos mais singelos núcleos populacionais, a Juntas só se encontram em locais de maior expressão demográfica! Se esse descalabro prosperar, como ficarão as pessoas que ousam ser empreendedoras nas pequenas cidades?

Há que se levar em conta ainda que os Cartórios têm se dedicado arduamente à tarefa de racionalizar, modernizar e agilizar seus serviços. Como consequência da integração de Cartórios ao processo de análise e deferimento de atos cadastrais, a inscrição no CNPJ - que chegava a demorar 60 dias - leva agora até quatro dias! "Estamos em um processo de implantação da nova sistemática em todo o Brasil, para que todos os cartórios estejam integrados ao sistema e possam cada vez mais facilitar a vida do cidadão, que agora pode se dirigir apena a um local para regularização do seu negócio", ressalta o presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas do Brasil Paulo Roberto de Carvalho Rego.
Por sua vez,  Patrícia Ferraz, diretora da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, afirma: "No atendimento diário realizado no Cartório, temos contato direto com as necessidades da população na busca por maior autonomia. E os Cartórios vêm desempenhando um papel importante na desburocratização de procedimentos oficiais. Essa parceria com a Receita atende e legitima a expectativa do cidadão, que será atendido com segurança, eficiência, rapidez e baixo custo".

Retomo a questão do risco da perigosa e danosa eliminação do legítimo direito de opção e de concorrência que uma eventual reserva de mercado traria a favor da Junta Comercial e em desfavor - não dos Cartórios, mas da sociedade. Insisto em dizer que isso caracterizaria o pérfido MONOPÓLIO, que de forma alguma se justifica, por uma questão de pura e cristalina lógica: se o seu serviço ou produto, para o qual pretende a exclusividade, for bom, ele NÃO PRECISA! e se for mau, ele NÃO MERECE !


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