quarta-feira, 15 de novembro de 2017

SER PERITO JUDICIAL,,,DÁ DINHEIRO?

Há pouco tempo, tendo feito pelo WhatsApp  a divulgação do CURSO DE PERITO JUDICIAL que nosso Instituto JBOliveira de Educação e Capacitação Profissional ministra regularmente, um amigo questionou se valeria a pena atuar como Perito Judicial, em razão do que viesse a receber nessa atividade. Indagou, ainda, se haveria campo de trabalho para essa atividade..

Já havíamos informado que  dos cerca de 100 milhões de processos em andamento no Brasil - dos quais 25 milhões correspondem ao Estado de São Paulo - muitos estão parados por falta de Laudo Pericial! Ocorre que "o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de  conhecimento técnico ou científico", reza o artigo 156 do Código de Processo Civil em vigor.
Isso quer dizer o seguinte: a área de conhecimento do juiz é o Direito. E então vem à sua vara, por exemplo, uma causa em que alguém ajuizou ação contra um hospital alegando erro médico e pleiteando indenização por danos materiais e morais. Citado, o hospital contesta, afirmando que não houve o alegado erro. E agora? O magistrado tem de dar uma sentença com a devida fundamentação. Só que ele não entende patavina de medicina! O que fazer? Simples: nomeia um MÉDICO para analisar o caso e preparar um Laudo Pericial, em que ele se apoiará para prolatar sua sentença!

Informações recentes - do ano passado - mostram esta quantidade de processos: Justiça Estadual: 17.970.000. Justiça do Trabalho: 4.286.000 e Justiça Federal: 3.998.000! Foram, portanto, 26.200.000 novos processos. Numa projeção modesta, se apenas CINCO PORCENTO desse montante requerer  perícia, serão 1.310.000, que, hipoteticamente divididas pelos 11.500 peritos em exercício, significará 140 perícias ao ano, ou 10 por mês para cada um!

Quanto ao valor dos honorários, a faixa é muito vasta. Os honorários levarão em conta o valor da causa, a complexidade envolvida, o tempo tomado para sua execução etc. Um de nossos ex-alunos, oriundo do CRECI, entusiasmou-se por fazer o curso porque, em um caso que ocorreu em seu condomínio, em Campinas, os honorários pagos ao Perito Judicial foram de R$ 15.000,00. Em processo que transitou pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, envolvendo propriedade rural, os honorários atingiram R$ 40.000,00. Valores da ordem de R$ 3.000,00, R$ 4.000,00 e R$ 5.000,00 são bastante comuns.

A resposta, portanto, à pergunta "Ser Perito Judicial... dá dinheiro?" é tranquila: SIM, dá dinheiro. Mas dá também satisfação! Satisfação de prestar importante e meritório serviço à Sociedade e à Justiça, ajudando a resolver conflitos de interesse e a esvaziar os escaninhos dos Tribunais!





terça-feira, 14 de novembro de 2017

ENQUANTO VOCÊ SE DESESPERA, A OPORTUNIDADE ESPERA...!

São treze milhões e vinte e seis mil desempregados no país, segundo dados do IBGE. Em um ano, quase um milhão e meio de pessoas entraram nesse grupo!

A par disso, outros milhões de brasileiros sofrem com situações de subemprego - trabalho informal,  contratações precárias, "bicos" e que tais - que lhes pagam tão pouco que sequer dá para seu sustento e da família! Há ainda aqueles que tinham determinado cargo e, ao perdê-lo, ficaram sem chão e sem rumo, pois não encontram recolocação nas mesmas condições salariais...

Então ocorre o desastre: as contas vão deixando de ser pagas, as dívidas se acumulando a cada dia e a preocupação crescendo... Como consequência natural, qualquer pessoa normal se desespera!

E é aí que entra a OPORTUNIDADE!
Essa palavra, que herdamos do latim, tem em sua formação os termos OB  e PORTUS. Como temos, os brasileiros, o hábito de "dar nome aos bois", os latinos tinham o de dar nome aos ventos. E o vento de que mais gostavam era o OB PORTUS, isto é: PARA O PORTO, que era o vento que impulsionava as embarcações em direção ao porto, à porta, à saída!
OPORTUNIDADE, portanto, são os bons ventos que nos conduzem a uma saída, a uma solução.

Dentro da crise econômico-financeira que vive o país, é indispensável buscar alternativas que nos forneçam recursos monetários para superar os problemas.

A boa notícia é que há excelentes oportunidades à disposição dos interessados, que podem desenvolvê-las como atividade complementar - usando as horas vagas - ou como atividade principal. Todas estão vinculadas ao Poder Judiciário, na honrosa categoria de Auxiliares da Justiça. São elas:

PERITO JUDICIAL - pré-requisito: ser profundo conhecedor de sua área de formação ou de atividade: advogado, administrador, corretor de imóveis ou de seguros, dentista, engenheiro, farmacêutico, terapeuta, enfim: qualquer profissional liberal, vinculado a seu órgão de classe.O antigo Código de Processo Civil exigia nível universitário. O atual  apenas diz: "Os peritos serão nomeados entre os profissionais legitimamente habilitados" (artigo156).

JUIZ ARBITRAL - nenhuma exigência quanto ao nível de escolaridade. A lei diz "Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes" (Artigo 13 da Lei 9307/96). O Conselho Nacional de Justiça incentiva este, que é um dos chamados Meios Extrajudiciais de Solução de Conflitos, e que tem muito mais celeridade e economia. Sua grande importância é  comprovada pela própria lei: "O árbitro é juiz de fato e de direito e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Judiciário" (Artigo18),

PERITO EM GRAFOTÉCNICA E DOCUMENTOSCOPIA - nenhuma exigência quanto ao nível de escolaridade. O interessado deve fazer o curso específico para adquirir as técnicas de identificação de falsificações, adulterações e contrafações de documentos e em peças automotivas (chassis, motor etc). É imensa a quantidade de documentos e de veículos em que ocorrem falsificações e somente o perito dessa área está apto a fornecer o competente Laudo Pericial.

Para mais informações, visite o site do Instituto JBOliveira de Educação e Capacitação Profissional, e tome conhecimento dos detalhes dessas "oportunas" OPORTUNIDADES!