São treze milhões e vinte e seis mil desempregados no país, segundo dados do IBGE. Em um ano, quase um milhão e meio de pessoas entraram nesse grupo!
A par disso, outros milhões de brasileiros sofrem com situações de subemprego - trabalho informal, contratações precárias, "bicos" e que tais - que lhes pagam tão pouco que sequer dá para seu sustento e da família! Há ainda aqueles que tinham determinado cargo e, ao perdê-lo, ficaram sem chão e sem rumo, pois não encontram recolocação nas mesmas condições salariais...
Então ocorre o desastre: as contas vão deixando de ser pagas, as dívidas se acumulando a cada dia e a preocupação crescendo... Como consequência natural, qualquer pessoa normal se desespera!
E é aí que entra a OPORTUNIDADE!
Essa palavra, que herdamos do latim, tem em sua formação os termos OB e PORTUS. Como temos, os brasileiros, o hábito de "dar nome aos bois", os latinos tinham o de dar nome aos ventos. E o vento de que mais gostavam era o OB PORTUS, isto é: PARA O PORTO, que era o vento que impulsionava as embarcações em direção ao porto, à porta, à saída!
OPORTUNIDADE, portanto, são os bons ventos que nos conduzem a uma saída, a uma solução.
Dentro da crise econômico-financeira que vive o país, é indispensável buscar alternativas que nos forneçam recursos monetários para superar os problemas.
A boa notícia é que há excelentes oportunidades à disposição dos interessados, que podem desenvolvê-las como atividade complementar - usando as horas vagas - ou como atividade principal. Todas estão vinculadas ao Poder Judiciário, na honrosa categoria de Auxiliares da Justiça. São elas:
PERITO JUDICIAL - pré-requisito: ser profundo conhecedor de sua área de formação ou de atividade: advogado, administrador, corretor de imóveis ou de seguros, dentista, engenheiro, farmacêutico, terapeuta, enfim: qualquer profissional liberal, vinculado a seu órgão de classe.O antigo Código de Processo Civil exigia nível universitário. O atual apenas diz: "Os peritos serão nomeados entre os profissionais legitimamente habilitados" (artigo156).
JUIZ ARBITRAL - nenhuma exigência quanto ao nível de escolaridade. A lei diz "Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes" (Artigo 13 da Lei 9307/96). O Conselho Nacional de Justiça incentiva este, que é um dos chamados Meios Extrajudiciais de Solução de Conflitos, e que tem muito mais celeridade e economia. Sua grande importância é comprovada pela própria lei: "O árbitro é juiz de fato e de direito e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Judiciário" (Artigo18),
PERITO EM GRAFOTÉCNICA E DOCUMENTOSCOPIA - nenhuma exigência quanto ao nível de escolaridade. O interessado deve fazer o curso específico para adquirir as técnicas de identificação de falsificações, adulterações e contrafações de documentos e em peças automotivas (chassis, motor etc). É imensa a quantidade de documentos e de veículos em que ocorrem falsificações e somente o perito dessa área está apto a fornecer o competente Laudo Pericial.
Para mais informações, visite o site do Instituto JBOliveira de Educação e Capacitação Profissional, e tome conhecimento dos detalhes dessas "oportunas" OPORTUNIDADES!
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