quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

O QUE FAZ O INSTITUTO JBOLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL?

Na verdade, o Instituto JBOliveira atua em duas áreas: institucional e profissional.

Na institucional, criou e desenvolveu o programa EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA, visando motivar a reinserção dos princípios de civismo, ética e moral nos currículos escolares. Em 2017, em parceria com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, aplicamos uma palestra-piloto na Escola Estadual de Ensino Médio Dr. Alberto Torres, no Butantã, com ampla e entusiástica aceitação pelos alunos e professores. Neste ano, à disposição das redes pública e particular de ensino.

Na área profissional, o Instituto realiza cursos destinados à capacitação de pessoas para ingresso, de imediato, no mercado de trabalho. Com muito critério e senso de praticidade, os programas são selecionados pelo corpo docente e diretivo do Instituto, de modo a proporcionar as MELHORES OPORTUNIDADES para os interessados. Tudo é desenvolvido coordenadamente: os cursos são ministrados em regime de imersão total (Full imersion), dentro do racional método TWI, em um hotel, para otimizar a logística e o tempo, e o conteúdo é transmitido de forma concisa e precisa. Ao encerramento, o participante sai com certificado, carteira funcional (nos casos de Perito Judicial, Perito Grafotécnico e Juiz Arbitral) e conhecimentos suficientes para atuar já  no dia seguinte!

Neste início de ano, acham-se abertos TRÊS cursos.

Em 24 de fevereiro, será ministrado o curso de Perito Judicial, destinado a todos os profissionais liberais - advogados, dentistas, engenheiros, contadores, corretores de imóveis e de seguros, administradores, enfermeiros entre outros - que queiram ampliar seu campo de atividades e ganhos. O novo Código de Processo Civil eliminou a exigência de nível universitário (art. 156), viabilizando a participação de profissionais sem esse grau, desde que profundos conhecedores de sua atividade.

Dia 10 de março, poderão fazer o curso de Juiz Arbitral quaisquer pessoas maiores de 18 anos - sem exigência de formação educacional - que se disponham a atuar na solução de conflitos de interesse de pessoas físicas ou jurídicas. A Lei 9307/96 explicita que "o árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeito a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário" (Art. 18) e: "Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes" (Art. 13).

No dia 17 de março, ministrarei pessoalmente o exclusivo Curso de Comunicação Oral e Relacionamento Socioprofissional - Oratória Moderna, ferramenta eficaz e indispensável para o bom desempenho profissional, social, cultural e até familiar. O curso ensina a superar os três grandes fantasmas da comunicação: a inibição, o "branco" e o medo de falar em público! Ao longo de mais de três décadas, milhares de pessoas têm realizado o sonho de superar seus traumas!
Informações e inscrições: www.institutojboliveira.com.br


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