quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

AS DUAS MAIORES RECLAMAÇÕES CONTRA A JUSTIÇA

Que nossa justiça deixa a desejar, ninguém discute.

As razões são muitas. E vão desde a própria estrutura operacional do Poder Judiciário - com até quatro graus de jurisdição - à natureza jurídica de nosso sistema, com vasta gama de recursos que podem ser interpostos ao longo do processo.

Nesse contexto, DUAS grandes queixas prevalecem.

As custas correspondentes à taxa judiciária, que têm de ser suportadas para ajuizamento e prosseguimento de um processo são, em muitos casos, proibitivas para o bolso do cidadão e constituem motivo de constante reclamação.

Mas a maior, a mais reiterada e antiga queixa, é a MOROSIDADE!
Fácil imaginar o dano causado pelo somatório das duas!

"O credor que tem direito a receber R$ 500 e aciona a Justiça, pode considerar o valor já perdido. Isso porque, no final de 8 anos, prazo médio que leva para uma ação ter uma solução final no Judiciário brasileiro, se ele ganhar a causa e receber o dinheiro, já terá gasto R$ 500 ou mais com os custos processuais e honorários advocatícios. "
A conclusão é de um estudo sobre o Judiciário e a Economia feito pela Secretaria da Reforma do Judiciário, do ministério da Justiça.
"O jeito é torcer para resolver a questão extrajudicialmente", recomenda, ao final, o estudo.

"Justiça tardia não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta", bradava Rui Barbosa.
"A justiça que tarda, falha. E falha justamente porque tarda", diz Guilherme Arruda de Oliveira.
O rumoroso e amplo processo da Lava-Jato tem apresentado casos de absolvição. Ora, por definição, absolvição é "decisão judicial que reconhece improcedente acusação ou queixa contra alguém". É, portanto, a demonstração cabal de que a pessoa acusada é inocente. Entretanto, muitas das absolvições ocorridas nesse caso decorreram de prescrição! Ou seja: a Justiça foi tão lenta que acabou perdendo o prazo para julgar, naquilo que juridicamente se denomina "perda da pretensão punitiva do Estado" . Logo, não houve a aplicação da Justiça. Pelo contrário: a Justiça deixou de ser aplicada exatamente por ter sido demasiado lenta...

À vista dessa realidade, o Conselho Nacional da Justiça, o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Estaduais e Regionais têm priorizado os chamados MESC - Meios Extrajudiciais de Solução de Conflitos, que são três: Mediação, Conciliação e Arbitragem. Em todos eles, busca-se evitar o moroso e oneroso caminho do Judiciário. A solução é mais rápida e mais barata!

Dentre os três, nós, do Instituto JBOliveira, adotamos a ARBITRAGEM como programa ideal de capacitação de pessoas, sem demérito dos outros dois. A nosso ver, a arbitragem oferece oportunidades mais amplas e mais efetivas para pessoas interessadas em desenvolver uma nova atividade - em caráter de atuação parcial ou exclusiva. É o que está contido nos termos da Lei 9.307/96 que a instituiu, especialmente nos artigos  1º, 13 e 18:

Art. 1º - As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
Art. 13 - Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes.
Art. 18 - O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.

A conclusão é que o Poder Judiciário entende ser ele próprio DISPENSÁVEL para a solução de uma série de conflitos. Para isso, delega a competência de julgar litígios a qualquer pessoa capaz  - sem exigência de formação jurídica ou de qualquer natureza - que detenha a confiança das partes.
Por fim, estabelece que a sentença proferida pelo juiz arbitral - a quem atribui a condição de juiz de fato e de direito - é terminativa e resolutiva: não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário!
É forçoso concluir quanto de redução de CUSTOS e de TEMPO isso significa para as partes, assim como se pode vislumbrar quão grande será, daqui para a frente, o campo de atuação dos Juízes Arbitrais!

Por fim, cabe lembrar que será no próximo sábado, dia 09/12, nossa ÚLTIMA TURMA DE JUIZ ARBITRAL deste ano.







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