LICITUDE exprime a qualidade daquilo é lícito, isto é, que respeita a Lei e se submete à Justiça, ao Direito. Direito, por sinal, que às vezes é muito elástico e permissivo em seus chamados "princípios gerais". Um deles, por exemplo, declara que "Não há crime sem lei anterior que o defina", deixando um vasto espaço para impunidade nos casos de malfeitos ainda não capitulados no Código! Outro assegura que "Tudo o que não é proibido é permitido", ampliando essa perigosa abertura! Entra em cena, então, outro fator.
A MORAL, que, por sua vez, se apresenta como um filtro mais sutil e delicado. Refere-se à prática dos bons costumes, especialmente aqueles assimilados na primeira escola da vida: o LAR! Por isso, há pessoas humildes, sem escolaridade até, mas de moral elevada e irrepreensível, graças aos hábitos sadios herdados de seus pais. "Instrui a criança no caminho que deve andar e até quando envelhecer não se desviará dele", ensina Salomão, o rei-sábio. Entretanto, existe um terceiro componente, que estabelece uma como "sintonia fina", e supera o alcance da Licitude e da Moral!
É A ÉTICA! Se a Licitude é uma imposição do Estado e a Moral, uma exigência da Sociedade, a Ética é um imperativo pessoal e está atida aos valores e princípios intrínsecos do indivíduo! Da mesma forma que nem tudo o que é lícito é moral, também nem tudo que é moral é ético!
Consideremos dois casos recentes.
O primeiro é do casal de sem-teto que, tendo achado um pacote contendo R$ 20.000,00, desconhecendo seus verdadeiros donos, entregou-o à polícia. Se ficassem com o dinheiro, isso seria lícito: não o haviam furtado ou roubado, não tendo infringido nenhuma norma legal. Essa atitude também não contraria a moral: não havia identificação alguma do dono e, como diz uma norma que reflete o hábito popular "achado não é roubado". Porém... eles se pautaram pela ética: seu ser interior - sua consciência - dizia que o dinheiro não lhes pertencia! E, embora eles não soubessem quem eram os donos, era indispensável que aquele valor voltasse a eles! Quando, surpresos, os repórteres perguntaram ao homem por que ele devolvera aquela quantia - para a situação dele, tão elevada - ele disse apenas que havia aprendido assim com sua mãe!
O segundo caso, refere-se a um advogado, ex-ministro da Justiça, que assumiu a defesa de Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, mediante honorários de 15 milhões de reais (!). O aspecto de licitude da contratação é indiscutível. O artigo 5° da Constituição prescreve: "LV ... aos acusados em geral serão assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes."
É igualmente lícito que o advogado aceite a causa. Mesmo porque há de haver um advogado constituído ou dativo para que o processo se viabilize. Logo, se ele não patrocinasse a causa, outro o faria. Mas... será moral receber remuneração tão vultosa de quem, em princípio, não tem origem lícita para esse valor? Afinal, Cachoeira está com todos os seus bens - aí incluídas as contas bancárias - bloqueados, indisponibilizados! De que fonte virá essa quantia de dinheiro?
E será ético aceitar esse valor remuneratório, cá entre nós, inusual, frente ao que dispõe o Código Penal, que, no § 3° do artigo 180 trata da figura da receptação qualificada nestes precisos termos: "Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso"?
Não me cabe julgar. Não tenho competência nem capacidade para tanto. Apenas apresento essas singelas ponderações. Entendo por irretocável conceito de Ética que - uma vez aplicada atende também à Moral e à Licitude -, estas sábias e oportunas palavras do apóstolo São Paulo: "Todas as coisas me são lícitas, mas nem todas as coisas convêm: todas as coisas me são lícitas, mas não me deixarei dominar por nenhuma." (I Carta aos Coríntios, capitulo 6, versículo 12).
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