sexta-feira, 9 de maio de 2014

DIREITO DO CONSUMIDOR - ALGUMAS INDAGAÇÕES

Quando, em 11 de setembro de 1990 - já lá se vai quase um quarto de século! -, foi criado o Código de Defesa do Consumidor, consubstanciado na Lei nº 8078, eu era Vice-Presidente de um sindicato  patronal nacional. Nossa diretoria constituiu então uma comissão, de que fiz parte, para percorrer todo o território nacional em uma "jornada de esclarecimento" acerca das implicações trazidas pelo novo diploma legal. Tratava-se de algo absolutamente novo, revolucionário no Brasil, que traria profundas alterações nas relações de consumo.
Portanto, era preciso deixar nitidamente claras as obrigações do Fornecedor - de produtos ou serviços - para com o Consumidor, figura que passava a merecer respeito e cuidados até então não levados em consideração, ou melhor: não levados a sério!
O destaque maior era para com uma expressão inusual, que se tornaria conhecidíssima: a  Propaganda enganosa! Igualmente passou a ser figura notória - entre os "mais mais" - o temível PROCON!
Promessas fantasiosas e sem a mínima condição - ou intenção - de serem cumpridas e que eram até então consideradas apenas e tão-somente "apelo de venda", "chamariz", passaram a ser obrigação de entregar ou de fazer, na base do "prometeu tem que cumprir"!
Na Europa, este assunto - como de modo geral, tudo -, sempre foi tratado de forma mais responsável. Lá pontifica, por sua ininterrupta e heroica luta política, social e acadêmica em defesa do consumidor, meu estimado amigo e colega Dr. Mário Frota, fundador e presidente da APDC - Associação Portuguesa de Direito do Consumo, que ele define como uma "sociedade científica de intervenção". Visitei-o, não há muito, em Coimbra, onde fui calorosamente recebido. Suas obras literárias são amplamente conhecidas lá e cá! Seus festejados livros  "Direito do Consumo em Acção" e "Política de Consumidores na União Europeia" são objeto de consulta obrigatória por quem se interesse pelo assunto.
E cá, entre nós, brasileiros, como a coisa anda?
Ainda pairam muitas dúvidas e indagações entre juristas, empresários e consumidores.
Das muitas que pululam por aí, eis algumas
- Quem é, dentro dos dispositivos legais, consumidor? 
- A empresa pode se enquadrar na designação de consumidor?
- Quem é fornecedor?
- Pessoa física também pode ser considerada como fornecedor?
- Qual a responsabilidade da empresa perante os consumidores?
- Quando a empresa é vista como fornecedor e quando a ela se aplica da Lei do Consumidor?

Para dar resposta a estas e outras indagações, nosso Instituto JB Oliveira de Educação e Capacitação Profissional  promoverá a palestra "DIREITO DO CONSUMIDOR PARA ADVOGADOS E EMPRESÁRIOS",  a cargo do professor Flavio Santos, advogado especializado nessa área do Direito. Será realizada dia 15 de maio de 2014, quinta-feira, das 19h00 às 20h30. Não haverá custo.
Largo do Paissandu 72, 23° andar - Centro. Embora gratuita, a palestra exige inscrição prévia.
Telefone 3315-0055 ou e-mail: jboliveira@jbo.com.br 



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