domingo, 4 de maio de 2014

PERITO JUDICIAL: UM PLUS "A MAIS" EM SUAS ATIVIDADES...!

É evidente que esse UM PLUS "A MAIS" é brincadeira que faço com os amantes do pleonasmo, porque a palavra latina PLUS significa exatamente MAIS! Ocorre que o brasileiro gosta de REDUNDÂNCIA. Daí ter dito, certa feita, o hoje presidente Michel Temer: "Não basta falar que é cocada. É preciso dizer que é cocada de coco de coqueiro da Bahia"!

Agora, PERITO JUDICIAL: UM "PLUS" EM SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL é algo muito sério, interessante e que deve ser visto como uma oportunidade para aumentar seus ganhos!

PERITO é o designativo atribuído a uma pessoa que seja expert naquilo que faz profissionalmente. Refere-se a alguém cujos conhecimentos habilitam-no a esclarecer quaisquer dúvidas e indagações em sua área de atividade.
No campo do Judiciário, essa função é indispensável!
Considere-se, por exemplo, o caso de uma Ação de Indenização por Erro Médico: uma pessoa se sentiu prejudicada pelo procedimento de um médico, de uma clínica ou de um hospital e entra com ação judicial, alegando erro médico e, em consequência, pleiteando indenização financeira.
O juiz terá que decidir a questão. Acontece que sua formação, que é em Direito - e não em Medicina - não lhe confere a mínima condição para definir quem tem razão, e porquê! Até mesmo a terminologia médica lhe é estranha...
O que ele faz? Nomeia como PERITO JUDICIAL um  médico, para analisar tecnicamente a questão e apresentar um LAUDO PERICIAL com suas conclusões. Agora sim: com base nas informações específicas de um profissional da área específica, o magistrado está apto a prolatar a sentença.
O mesmo ocorrerá em processos de outros segmentos profissionais: Engenharia, Contabilidade, Direito, Administração, Finanças, Magistério, Seguros, Turismo, Viagens, Navegação Marítima, Aérea, Rodoviária ou Ferroviária, Artes Plásticas, Cinema, Teatro, Televisão, Rádio, Internet e - enfim - em toda e qualquer área de atividades e de conhecimento humano! Até mesmo em setores mais simples, como mecânica e pintura de veículos, pintura de casas, serviços de alvenaria, hidráulica etc.

Isso quer dizer que QUALQUER PROFISSIONAL PODE SER PERITO JUDICIAL!

Basta que tenha os suficientes e necessários conhecimentos em sua área de atuação profissional, qualifique-se através de CURSO DE PERITO JUDICIAL e se cadastre junto aos órgãos competentes do Poder Judiciário. Poderá continuar a desenvolver as atividades normais de sua profissão e - quando chamado e nomeado pelo Poder Judiciário - desempenhará a função de PERITO JUDICIAL, recebendo os honorários fixados pelo próprio juiz e à sua disposição, antes da conclusão do processo!

O CURSO DE PERITO JUDICIAL, ministrado pelo Instituto J.B. Oliveira  de Educação e Capacitação Profissional, transmite todas as informações, técnicas e procedimentos necessários ao exercício dessa nobre atividade, além de fornecer apostila, certificado e Carteira de Perito Judicial.

Para obter mais informações e fazer a inscrição, basta acessar institutojboliveira.com.br .


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