terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

ESOPO, A FÁBULA E O CDT

Esopo, que teria nascido entre o final do século VII e o início do VI antes de Cristo, é tido como o pai do gênero literário - hoje quase esquecido - chamado fábula. São narrativas alegóricas, singelas e agradáveis, em cujas entrelinhas acham-se ensinamentos morais. No antigo currículo escolar, no então chamado Curso Primário, estavam presentes em grande quantidade. Os mais "vividos" certamente se lembram das mais conhecidas: a cigarra e a formiga; a raposa e as uvas; o sapo e o vaga-lume; a tartaruga e a lebre; o touro e o sapo e por aí afora. No fim de cada fábula, à guisa de chave de ouro, vinha a "moral da história"...

Uma dessas historietas - tão bem azada que foi recontada pelo grande Monteiro Lobato - fala do lobo e do cordeiro. Narra que, certo dia, um lobo faminto e à busca do que comer, parou para beber água no rio. Calhou de estar ali um tenro cordeiro, também matando a sede. É fácil imaginar o que o lobo pensou...

- Você está sujando a água a minha água, por isso vou devorá-lo!
- Não é possível, senhor lobo, porque estou uns vinte passos abaixo de onde o senhor se encontra!
- Mas não foi hoje, foi no ano passado.
- Também é impossível, porque eu nasci neste ano!
- Então foi seu irmão mais velho.
- Não pode ser; eu sou filho único!
- Então foi seu pai, ou algum parente ou amigo seu. O certo é que vou devorá-lo!... E assim o fez!

Criado  nesta "Pauliceia Desvairada", com o objetivo específico de racionalizar, equalizar e elevar a qualidade dos serviços de registro de documentos da Comarca, o CDT - Centro de Estudos de Títulos e Documentos de São Paulo foi implantado em 2002 - há 12 longos anos, portanto. De lá para cá, 14 milhões de atos registrais foram realizados, sem que ocorresse uma única reclamação! 
Diz a sabedoria popular, e comprova a prática, que "a união faz a força". A unificação dos dez Cartórios de Registros de Títulos e Documentos criou condições para investir em modernização de equipamentos, sistemas e métodos, assim como na capacitação de seu pessoal. Em uma expressão: o CDT nivelou por cima os serviços registrais, beneficiando a sociedade paulistana.
Por esse sistema, o cidadão que precisar proceder a um registro, dirige-se a um só endereço; protocoliza a documentação e fica tranquilo: qualquer dos cartórios a que for distribuído seu documento terá o mesmo eficaz e eficiente desempenho. A competição de antes do CDT - que chegou a ser predatória - é coisa do passado.

Entretanto... cumprindo o que havia dito tão logo assumiu a Corregedoria Geral da Justiça, o senhor Desembargador Doutor Hamilton Elliot Akel, baixou - com data de 7 do corrente mês - o Provimento CG N° 05/2014 que, na prática, extingue o CDT e faz tudo regredir ao que foi há mais de uma dúzia de anos!
De nada valeram as ponderações da direção do órgão, nem os ofícios da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional; da Comissão de Direito Notarial e de Registros Públicos da OAB; do Vereador Wadih Mutran; do Vereador Coronel Camilo; da Sociedade Amigos da Cidade e centenas de outras manifestações favoráveis à manutenção do Centro...

Sendo efetivada essa extinção, a sociedade paulistana, a advocacia e os cidadãos-clientes se verão prejudicados. Monteiro Lobato insere, como "moral da história" da fábula citada, esta expressão:
"Contra a força, não há argumentos"!


8 comentários:

  1. EM DEFESA DO CDT
    Eu, Marco Antônio Nunes, Bacharel em Direito, desde 1973 trabalho em Cartório de registros e atualmente sou Gerente de Atendimento do CDT.
    Como cidadão brasileiro tenho o direito de me manifestar sobre a decisão do Senhor Corregedor Desembargador Dr. Hamilton Elliot Akel, que na pratica extingue o CDT. , desestrutura o mercado paulistano e traz de volta o desserviço à sociedade que tal extinção acarretará, como por exemplo a pratica de oferecimento de vantagens ilegais.
    1 – O CDT foi criado em 2002 e hoje é reconhecido nacionalmente como um centro de excelência. Recebemos ligações e visitas de colegas cartorarios de todo o Brasil que querem conhecer o nosso trabalho,inclusive atraves de estagios e cursos.
    2 – No CDT as Instituições Financeiras, os grandes escritórios de advocacia e cidadão têm o mesmo tratamento.
    3 – Todos os Cartórios de Títulos associados ao CDT., se organizaram para atender pedidos de urgência em um prazo médio de 2 (duas) horas.
    4 – No CDT., o cliente escolhe o Cartório onde pretende ver o seu registro efetuado, BASTANDO INFORMAR VERBALMENTE O SEU DESEJO.
    5 – O CDT., não oferece e não aceita nenhum tipo de “vantagem ilegal.
    6 – O CDT tem acesso aos bancos de dados de todos os Cartório de Títulos e Documentos da Capital, facilitando o pedido de busca feito pelo cidadão ou de qualquer entidade (PÚBLICA ou PRIVADA),
    Os princípios de racionalidade, economicidade, celeridade, equanimidade, isonomia, transparência e outros, hoje existentes no sistema CDT deixarão de existir . O aumento do índice de dificuldade para acesso aos cartórios, pela descentralização desses serviços. Acresça-se a isso a inversão da atual tendência de modernização, preconizada pelo Presidente do TJSP, em seu discurso de posse, em que institui o moderno conceito de “Homework”, para liberar, em dois dias na semana, os serventuários de comparecimento ao Tribunal, com vistas à racionalização do trabalho.
    7 – O CDT têm os seus impostos, taxas e contribuições pagos rigorosamente em dia,inclusive, a questão social envolvendo as famílias de 80 funcionários que ficarão sem prover seu sustento.
    Diante do acima exposto,só resta uma única pergunta: quem será beneficiado pela destruição do CDT ?
    Com certeza não será o cidadão comum !
    Com esta decisão monocratica liquida-se com um serviço delegado público competente, sem vícios. Como deve ser e merece nosso Brasil.Da decisão do Nobre Magistrado só há uma certeza: Destrói-se o “CDT” e cria-se o MONOPÓLIO.

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  2. Caro Marco Antonio - obrigado por seu excelente comentário, agregando novos e fortes argumentos que justificam a MANUTENÇÃO do CDT, como fator de melhoria da qualidade de serviços, de racionalidade, moralidade, celeridade e garantia da segurança jurídica e da mais lídima justiça. Por todas as razões aduzidas por você e por todas as demais pessoas e instituições que postulam o prosseguimento das atividades, não há como justificar sua extinção! Extingui-lo seria caminhar na contramão do bom senso, do progresso e dos bons serviços! Esperemos que esse mesmo bom senso prevaleça entre os julgadores de estâncias superiores!

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  3. Discordo plenamente do colega acima. Registro documentos de meu escritório a mais de 20 anos. Anteriormente à criação do "CDT", meu escritório realizava os registros exclusivamente no 3. Registro de Títulos e Documentos. Nessa época, os clientes eram tratados de forma diferenciada, muitas vezes os registros eram entregues no mesmo dia e sem a burocratização que existe hoje. Com a criação dessa central, surgiu o monopólio que existe até hoje, porque dessa forma, no meu entender, atrasa o progresso dos cartórios. Você pode até escolher o cartório que registrará o documento, mas o mesmo deverá dar entrada na central, burocratizando novamente o processo como um todo. E como explicar que um documento é registrado em 03 dias por um determinado cartório e no outro (um documento parecido), leva-se 10 dias. Isso é um absurdo!!!!!! Vejam por exemplo os cartórios de notas, não existe nenhuma central distribuidora e sim um Colégio Notarial que centraliza algumas informações a cargo de informação, diga-se a Central de Escrituras e Procurações, por exemplo. Se o motivo é centralizar as informações, não há necessidade de penalizar os cidadãos com o uso dessa central ineficiente, todos devem ter a liberdade de ir e vir escolhendo e tratando com o próprio cartório, isso infelizmente não ocorre mais. É necessário ter muita paciência para lidar com atendentes despreparados, atendimento telefônico deficiente (simplesmente jogam sua ligação de mesa em mesa e ninguém responde às suas dúvidas), atendimento demorado (exceto para os que possuem carteira da OAB), todo o restante dos cidadãos devem aguardar, ou seja, há uma total discriminação no atendimento, que nunca ocorreu no 3. Registro de Títulos e Documentos. Dessa forma, sou a favor da extinção e que cada cartório possa investir em seus clientes da forma como era antigamente. Assim, todos ficam mais satisfeitos, porque hoje, arrisquem fazer uma pesquisa de satisfação (transparente) e o resultado vai surpreender a todos que utilizam os serviços dessa central, que decai a cada ano. Saudades dos tempos antigos e saudades do serviço de extrema excelência oferecido pelo 3. Registro de Títulos e Documentos.

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  4. “De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto...”.

    ...Essa foi a obra nos últimos12 anos.
    Apenas temos os nomes, apenas temos a reminiscência, apenas temos a fantasmagoria de uma coisa que existiu, de uma coisa que não se deseja ver reerguida, mas que, na realidade, se foi inteiramente com a criação da Central de Distribuição -CDT,. que é a corrupção,a insegurança jurídica, o vale tudo por dinheiro, a vantagem por vantagem. Chega !

    E nessa destruição geral de nossas instituições, a maior de todas as ruínas, é a ruína da verdade,da ética,moral,e decência,colaborada pela ação de alguns poucos homens, somente pelo interesse próprio.

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  5. Caro Barbosa, não é sem razão que você, por sobrenome, é xará de dois grandes brasileiros: o ministro-presidente Joaquim e o jurista Rui, cujas palavras abrem seu comentário. É incrível, paradoxal e até mesmo surreal o que está acontecendo com o CDT.
    A palavra que define nosso regime de governo é DEMOCRACIA, vocábulo que significa "governo do grupo social", por extensão, da maioria! Entretanto, as centenas de manifestações que entidades, autoridades e personalidades fizeram chegar à Corregedoria e ao Tribunal de Justiça de nada valeram. A decisão monocrática do Corregedor não se moveu um milímetro. O que ele havia dito no primeiro encontro com os Oficiais de Cartório - logo após sua posse - foi levado a efeito! "Consumatum est"!
    FIM DE 12 ANOS DE EXCELENTES SERVIÇOS À SOCIEDADE!
    É lamentável!


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  6. Eu, Marco Antônio Nunes, manifesto meu apoio IRRESTRITO ao CDT., e aproveito para esclarecer algumas críticas sobre o seguinte:
    1 – O CDT, respeita o “princípio da territorialidade”, motivo pelo qual não recepciona qualquer documento que pertença a outra Comarca (Ver Lei 6015/73);
    2 – Os Cartórios de Títulos e Documentos ligados ao CDT., não utilizam “Oficiais”, para o cumprimento de diligência e sim “Escreventes Notificadores” (Ver Normas da Corregedoria);
    3 – O CDT., respeita o DIREITO que o Advogado tem a um atendimento preferencial (Ver Estatuto da Advocacia).
    4 Temos em mãos aproximadamente 4.000 assinaturas de usuários que apoiam e atestam nossa credibilidade funcional.
    O compromisso do CDT é: “ “PROPORCIONAR UM ATENDIMENTO EFICIENTE PARA GARANTIA DA SEGURANÇA JURÍDICA””.
    ... disso não abrimos mão!

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    1. Caro Marco Antônio Nunes, parabéns pela sua manifestação: pelo conteúdo - conciso, mas preciso - e pela forma como a fez: identificando-se! É prova de que se sente eticamente à vontade para levantar e defender sua bandeira, em defesa do CDT. Assim também agiu o Barbosa, de modo mais singelo. Entretanto, a única manifestação contrária não traz o nome de seu signatário. Dentro dos princípios democráticos - que sempre defendemos - nós a respeitamos. Mas não com a mesma intensidade com que o fazemos em relação a quem se mostra de "cara limpa"., de quem "dá a cara pra bater". Escrita anônima, apócrifa, nos remete aos manifestantes mascarados dos atuais movimentos de protesto. Entretanto, como constitucionalmente ninguém é obrigado a fazer ou a deixar de fazer qualquer coisa a não ser em virtude da lei, cabe a cada um decidir de que maneira quer tornar pública sua opinião. Nós preferimos a SUA maneira. Obrigado pelo depoimento.

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  7. EU PARTICIPO ATIVAMENTE DESTA DISPUTA DESDE O SEU INICIO, E FICO FELIZ COM O FIM DO CDT SABE PQ, É UM MONOPOLIO QUE DEVERIA TER SIDO EXTINTO A MAIS TEMPO. ELES UTILIZARAM DE ARTIFICIOS MALEVOLOS PARA CONTINUAREM COM AS PORTAS ABERTAS E CLARA QUE NENHUM CLIENTE DO CDT TEM ESSAS INFORMAÇÕES, EU SEI DISSO POIS TRABALHEI NO CARTORIO DIRETAMENTE COM A DIRETORIA E PARTICIPEI DE REUNIÕES, ESTÃO DIZENDO DOS APOIOS, MAS OS APOIOS PELO FIM SÃO BEM MAIORES, ISTO É UMA MAFIA E DEVE CHEGAR AO FIM, EXCELENCIA NO ATENDIMENTO? AONDE, DEMORAM DE 03 A 05 DIAS PARA REGISTRAREM E SE TIVER ALGUM PROBLEMA ALEM DE NÃO REGISTRAR NÃO AVISAM NADA E O CLIENTE PERDERA MUITOS DIAS MAIS, DIDFICILMENTE ESCOLHEM CARTÓRIO, POIS PRECISAM DISTRIBUIR IGUALMENTE ENTRE OS DEZ, OU SEJA, SE 20 CLIENTES ESCOLHEREM O 3º CARTORIO E NINGUEM ESCOLHEU O 1º ELES NÃO PODEM COLOCAR NO CARTORIO ESCOLHIDO, POIS VAI CONTRA O CONTRATO QUE OS DEZ POSSUEM, ENTÃO QUEM NÃO CONHECE A REAL, FIQUE QUIETO, TEMOS O APOIO DA FEBRABAN, DA OAB DE SP E DE MUITAS OUTRAS ENTIDADES MAIS ESCLARECIDAS.

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