sábado, 4 de agosto de 2012

Licitude, Moral e Ética...e o ministro Toffoli

Ministro do Supremo Tribunal Federal, é lícito ao dr. José Antônio Dias Toffoli julgar os casos submetidos à apreciação da suprema corte de justiça do país. Para isso, ele - desde 23.10. 2009 - encontra-se lá.
Há que se considerar, porém, que entre os pressupostos naturais que devem balizar a ação judicante, figuram como indispensáveis: a isenção, a imparcialidade, a independência e a insuspeição.
Precisamente esse último fator, a insuspeição, vai além do mero aspecto jurídico-formal da licitude, e faz lembrar a antiga expressão "Não basta à mulher de César ser honesta; ela precisa parecer honesta"!
Será moral  - e parecerá honesto - que entre os julgadores dos envolvidos no processo do mensalão esteja alguém que até bem pouco tempo - 2009 - convivia com eles ou os servia como seu defensor? Que nível de isenção e imparcialidade pode-se esperar daí?
Historicamente, quando o Estado Democrático e Republicano conferiu ao Judiciário a atribuição de  julgar os conflitos de interesse, ele o fez para que reinasse absoluta imparcialidade entre as partes, de modo a prevalecer insuspeita a função da Justiça: "Suum cuique tribuere" - "dar a cada um o que é seu"!   
Para isso e por isso, o poder judicante ocupa uma posição central, equidistante das partes em litígio!
No aspecto ético, como se sentirá o ministro Toffoli (nascido no dia da proclamação da República: 15 de novembro) diante de si mesmo - em seu íntimo - perante o tribunal de sua própria consciência?
Em passado recente,  o ministro Marco Aurélio Mello considerou-se impedido de participar do julgamento do então presidente Collor de Mello, por ser seu primo em quarto grau. A lei estabelece vínculo de suspeição só até o terceiro grau... 
Referindo-se a Dias Toffoli,  diz o senador Pedro Taques (PDT MT) "ele não reúne condições mínimas para julgar com isenção". ... "Cabe, então, a S. Exª. o respeitável ministro Dias Toffoli, cumprir seu juramento de zelar pelas Constituição e declarar-se suspeito e impedido para participar desse julgamento".
A essa altura, é oportuno recordar as palavras de São Paulo: "Bem-aventurado aquele que não se condena a si mesmo naquilo que aprova". (Romanos 14:22).

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