domingo, 12 de agosto de 2012

O EXTRA E O DIREITO DO CONSUMIDOR...

O Extra Supermercados da Avenida Ana Costa, em Santos, é imenso. Suas gôndolas, prateleiras e estantes têm de tudo: de televisores a pães e bolos; de computadores a abobrinha...(principalmente abobrinha...).

Entretanto... a qualidade operacional de seus funcionários não corresponde a essa grandiosidade... A impressão que passam é a de que não recebem qualquer treinamento. É como se fossem "pegos a laço" e postos, de imediato, a trabalhar. Tentei algumas vezes comprar lá e, em todas elas, frustrei-me. Não fiquei satisfeito: informações incorretas ou desencontradas, atitudes de desinteresse, atendimento relapso ou negligente e acima de tudo, para nós - paulistanos - uma lerdeza de doer na alma! Em razão disso, as filas se agigantam em todas as muitas (e mal operadas) caixas!

E aí, como justo castigo por seu descaso, ocorre-lhe uma consequência danosa: um equipamento de jogo eletrônico é anunciado por R$ 279,00, quando seu valor normal é quase quatro vezes isso!
Não se sabe se outros, mas estes seis jovens vão em busca do produto: Sueli Silva Ribeiro; Luís Eduardo; Felipe Ferreira; Júlio Machado; Leandro José Ruivo Alves e Bruno Fernandes. Vão e "quebram a cara": o aparelho só poderia ser adquirido se desembolsassem quase R$ 1.000,00!
Inconformados, dirigem-se à delegacia de polícia e formalizam queixa, mostrando-nos a atitude que todo consumidor, ao se sentir prejudicado, deve tomar. Afinal, há remédio jurídico eficaz para isso!

Então, vem a empresa a público e admite: "O Extra se desculpa pela falha na precificação da oferta do Xbox 360 250 GB anunciado por R$ 279,00, sendo que o valor correto do produto é R$ 999,00. O fato configura erro grosseiro nos termos da legislação de consumo e para esclarecimento aos consumidores, a rede instalou cartazes, orientou seus colaboradores para prestarem as orientações necessárias e providenciou errata com o valor correto da oferta. A rede informa ainda que revisou seus processos internos para que o fato não volte a ocorrer". (Agora, né? quando doeu no bolso...!).

Isso, porém, não encerra a questão. O próprio Procon declarou que a atitude não resolve o problema. De fato, nos termos da lei 8078, de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor - uma vez anunciado, o preço tem de ser respeitado. O fornecedor é obrigado a entregar o produto pelo valor que anunciou!

Amargar uma perda de R$ 720,00 por unidade ou de R$ 4.320,00 pelas seis, é um problema da rede. É uma lição, até barata, que, se assimilada, poderá evitar estragos maiores. A realidade que não pode ser desprezada pelo Extra é que, no mundo dos negócios, só há dois tipos possíveis de prejuízo: o prejuízo financeiro - que o dinheiro paga - e o prejuízo moral que, como lembra anúncio de certo cartão de crédito:   "não tem preço"!


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